É devida a Aposentadoria por Idade Urbana ao segurado que completar 65 anos de idade e 20 anos de contribuição de atividade urbana, se homem, e 62 anos de idade e 15 contribuição, se mulher.
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É devida a Aposentadoria por Idade Urbana ao segurado que completar 65 anos de idade e 20 anos de contribuição de atividade urbana, se homem, e 62 anos de idade e 15 contribuição, se mulher.