É o benefício concedido ao trabalhador rural homem ou mulher, que completar 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, comprovado o período de 180 meses (15 anos) de atividade rural.
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É o benefício concedido ao trabalhador rural homem ou mulher, que completar 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, comprovado o período de 180 meses (15 anos) de atividade rural.
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