É o benefício conferido aos dependentes do segurado falecido. São eles: cônjuge ou companheiro(a), filhos até 21 anos de idade ou inválidos, irmãos ou genitores.
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É o benefício conferido aos dependentes do segurado falecido. São eles: cônjuge ou companheiro(a), filhos até 21 anos de idade ou inválidos, irmãos ou genitores.
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