Salário Maternidade

É o benefício pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dia após o parto. O salário-maternidade também será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção.

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