A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de um segurado da Previdência Social que faleceu. Essa modalidade de benefício tem o objetivo de assegurar uma fonte de sustento para os familiares do segurado após o seu falecimento.
Os dependentes que têm direito à pensão por morte são determinados pela legislação previdenciária e podem variar de acordo com o país. Em geral, os dependentes elegíveis podem incluir:
- Cônjuge ou companheiro(a) – pessoa que vivia em união estável com o segurado ou era legalmente casada com ele;
- Filhos – incluindo filhos menores de 21 anos, filhos inválidos ou com deficiência, e filhos universitários menores de 24 anos;
- Pais – em alguns casos, os pais do segurado podem ser considerados dependentes se comprovarem dependência econômica;
- Enteado(a) – caso o segurado falecido fosse casado ou convivesse em união estável com uma pessoa que tenha filhos de relacionamentos anteriores, os enteados podem ter direito à pensão.
É importante ressaltar que a comprovação da condição de dependente é necessária para a concessão da pensão por morte. Em geral, o requerimento do benefício deve ser feito junto ao órgão responsável pela previdência social do país, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil.
O valor da pensão por morte pode variar de acordo com a legislação e as regras previdenciárias de cada país. Em alguns casos, a pensão pode corresponder a uma porcentagem do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou ter um valor fixo estabelecido pela legislação.
É importante consultar as leis e regulamentações específicas do seu país para obter informações detalhadas sobre os critérios, procedimentos e valores relacionados à pensão por morte.